A Validade da Obrigação de Instituições Financeiras Fornecerem Informações aos Estados sobre Operações com ICMS: Análise da Decisão do STF
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar as regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências realizadas por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas, tais como Pix, cartões de débito e crédito, em que haja recolhimento do ICMS.
Essa decisão é de extrema relevância no âmbito tributário, pois consolida o entendimento de que os estados possuem o direito de acesso a dados financeiros que sejam pertinentes para a fiscalização e arrecadação do ICMS, um dos tributos mais significativos no sistema tributário nacional.
A decisão, portanto, não apenas fortalece os mecanismos de controle fiscal dos estados, mas também gera implicações diretas sobre a proteção de dados pessoais e o sigilo bancário.
Fundamentos da Decisão
O STF, ao validar as regras do convênio do Confaz, fundamentou sua decisão na necessidade de preservação do interesse público e da efetividade na arrecadação tributária.
O Tribunal entendeu que as informações solicitadas são essenciais para a correta fiscalização do ICMS, especialmente em um contexto de crescente utilização de operações eletrônicas, como pagamentos via Pix, que demandam novas formas de monitoramento e controle por parte das autoridades fazendárias.
Além disso, a decisão se alinha com a ideia de que o sigilo bancário não é absoluto e pode ser mitigado em casos onde haja interesse público relevante, como é o caso da fiscalização tributária.
Nesse sentido, o STF reafirma a posição de que a proteção ao sigilo bancário deve ser compatibilizada com o dever do Estado de fiscalizar e garantir a arrecadação dos tributos devidos.