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STF Validade da Obrigação de Instituições Financeiras Fornecerem Informações aos Estados sobre Operações com ICMS

Doutrina Aplicável

Do ponto de vista doutrinário, a decisão do STF encontra respaldo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que orientam a limitação de direitos fundamentais, como o sigilo bancário, quando necessário para a preservação de outros interesses coletivos de grande relevância, como a arrecadação tributária.

Conforme leciona José Afonso da Silva, os direitos fundamentais podem sofrer restrições desde que estas sejam proporcionais ao fim almejado e observem os limites impostos pela própria Constituição.

Ademais, a doutrina de Ricardo Lobo Torres sobre o dever fundamental de pagar tributos corrobora a legitimidade da medida, ao afirmar que o sistema tributário não apenas atribui direitos, mas também impõe deveres aos contribuintes, entre os quais se inclui o dever de colaboração com o fisco, especialmente em um contexto onde a sonegação fiscal pode ser facilitada pela tecnologia.

Implicações da Decisão

A decisão do STF tem implicações práticas significativas para as instituições financeiras, que deverão se adequar às exigências de compartilhamento de informações impostas pelos convênios do Confaz.

Para as empresas e indivíduos, há um impacto direto na forma como suas operações financeiras são monitoradas pelo fisco, o que pode suscitar preocupações quanto à privacidade e à proteção de dados.

No entanto, a decisão também impõe um desafio ao Estado, que deverá garantir que o uso de tais informações respeite os limites constitucionais e legais quanto à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse sentido, o Estado deverá adotar medidas rigorosas de segurança para evitar o uso indevido das informações obtidas.

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