Pular para o conteúdo

STJ Sexta Turma equipara informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico

Decisão baseada em diversos indícios criminais

A ministra Laurita Vaz, relatora, apontou que, segundo as informações do processo, a decisão judicial não foi respaldada apenas na palavra do informante da polícia, mas também em indícios colhidos em diligências, as quais se estenderam por longo período, até que foi apresentado o pedido de quebra de sigilo telefônico.

“Tendo a Polícia Federal realizado várias diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações que lhe foram repassadas por um informante confidencial, antes de postular o afastamento do sigilo telefônico do paciente, não se evidencia a alegada nulidade da decisão, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado”, afirmou.

Além disso, a relatora ressaltou que o suposto ex-integrante da organização criminosa, ao dar informações à autoridade policial, evidentemente, o fez sob a condição de não ter sua identidade revelada, “uma vez que todos nós sabemos como são tratados aqueles que se voltam contra o crime organizado”.

18 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.899 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3 4
Páginas ( 2 de 4 ): « Anterior1 2 34Próxima »
Marcações:

Deixe uma resposta