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STJ Sexta Turma equipara informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico

Equiparação perfeitamente possível

Em seu voto, Laurita Vaz considerou que a colaboração prestada por informante confidencial pode ser “perfeitamente equiparada” à notícia-crime anônima, tendo em vista os seus objetivos de trazer à tona a existência de crime e dar início às diligências policiais preliminares.

“Convém registrar que o devido processo legal foi respeitado, tendo sido assegurado às partes, no momento oportuno, depois de colhidos os elementos de informação no inquérito policial e formado o acervo probatório levado a juízo, o livre exercício do contraditório e da ampla defesa” – concluiu a ministra, ao negar o pedido de habeas corpus.
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