STJ: Terceira Seção fixa três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, fixou três importantes teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia. E
ssas teses têm um impacto significativo no processo penal brasileiro, especialmente no que diz respeito ao papel da confissão como meio de prova e às garantias constitucionais do acusado.
A decisão reflete uma evolução no entendimento jurídico acerca da confissão policial, ressaltando a necessidade de sua valoração ser feita com cautela e dentro dos limites constitucionais. (Leia o acórdão no AREsp 2.123.334.)
As Três Teses Fixadas pelo STJ
Em resumo, as teses fixadas pela Terceira Seção do STJ são as seguintes:
O colegiado definiu que a confissão extrajudicial somente será admitida no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado, e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova – por exemplo, pelo testemunho do policial que a colheu.
A segunda tese estabelece que a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.
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