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Teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia

Por último, ficou definido que a confissão judicial, em princípio, é lícita, mas, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP).

Comentários e Análise Doutrinária

Essas teses reforçam o papel da confissão como uma das provas mais sensíveis no processo penal. Conforme ensina a doutrina tradicional, a confissão é uma “rainha das provas”, mas ao mesmo tempo, é a mais delicada, pois pode envolver coação, abuso de autoridade ou até a autopreservação do acusado diante de uma situação de pressão extrema.

1. Confissão Corroborada por Outros Elementos Probatórios

A primeira tese do STJ destaca a necessidade de que a confissão feita na fase policial, mesmo sendo posteriormente retratada em juízo, só tenha validade se estiver apoiada em outros elementos de prova.

Esse entendimento evita que uma confissão isolada, que pode ter sido obtida sob pressão ou em condições questionáveis, seja o único fundamento de uma condenação.

Segundo doutrinadores como Aury Lopes Jr., a prova deve ser analisada em seu conjunto, e a confissão, por si só, não pode ser suficiente para condenar, especialmente quando existem dúvidas quanto à sua veracidade.

2. Inadmissibilidade de Confissão Policial Isolada para Condenação

A segunda tese reforça a ideia de que a confissão, por mais importante que seja, não pode ser a única base para uma condenação penal.

Este entendimento se alinha com o princípio do “in dubio pro reo”, segundo o qual, na dúvida, deve-se decidir em favor do réu.

A jurisprudência do STJ, ao estabelecer que é indispensável a existência de outros elementos de prova que corroborem a confissão, busca garantir que a justiça não se baseie em confissões que possam ser duvidosas ou viciadas.

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