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TRF-3 Determina Concessão De Benefício Assistencial A Portador De Diabetes Mellitus

Para o recebimento do BPC, a lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Conforme laudo pericial, o homem é portador de diabetes mellitus, com sequela macrovascular e amputação total do pé esquerdo. Ele apresenta incapacidade total e temporária desde 2013, com possibilidade de melhora clínica. 

Ao analisar o caso, a relatora ressaltou que o BPC não possui caráter vitalício, portanto não é necessário que a incapacidade seja permanente. “Está expressamente prevista a possibilidade de revisão do benefício, a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem”. 

O estudo social efetuado em 2018 mostrou que o autor reside com dois irmãos e um sobrinho, em condições precárias de moradia, em imóvel herdado dos pais. Os gastos com alimentação, despesas domésticas, imposto e medicamentos totalizam uma média de R$ 1.480 e a renda familiar é cerca de R$ 1.050.  

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