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TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação

A ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho do período 2008/2009 foi acolhida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o TRT, o trabalho além dos limites previstos na legislação aumenta consideravelmente os riscos de acidentes e de doenças profissionais, sobretudo quando envolve a operação de fornos e máquinas próprias de padarias e confeitarias.

Limites constitucionais

No recurso ordinário, o sindicato das indústrias argumentou que a cláusula respeita os limites constitucionais para negociação sobre compensação de jornada e que o segmento econômico que representa (fabricação e comércio de pães) exige a elaboração de um regime especial de cumprimento de jornada. Sustentou, ainda, que a cláusula é benéfica aos empregados, pois reduz o limite semanal para 42 horas.

Duração reduzida de trabalho

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