TST Consolidou recentemente um entendimento significativo sobre o acesso à Justiça gratuita
A Decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Declaração de Pobreza como Comprovação de Insuficiência de Recursos para a Justiça Gratuita
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou recentemente um entendimento significativo sobre o acesso à Justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho. O caso foi julgado em sede de recurso repetitivo, sendo então de aplicação obrigatória a toda a Justiça do Trabalho, influenciando a interpretação e aplicação da Lei da Reforma Trabalhista sobre a concessão desse benefício (Tema 21). A decisão do Tribunal Pleno do TST tem importantes repercussões para os trabalhadores e os legisladores trabalhistas, ao definir que a declaração de hipossuficiência econômica — conhecida como declaração de pobreza — pode, por si só, ser suficiente para a concessão da gratuidade de justiça.
Contexto Jurídico e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista, renovada pela Lei n.º 13.467/2017, trouxe mudanças profundas, inclusive quanto aos requisitos para concessão da justiça gratuita. A legislação estabelece que aqueles que possuem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente fixado em R$ 3.114,40) têm direito automático à justiça gratuita. Para quem ultrapassa esse limite, porém, a lei exige uma comprovação de insuficiência de recursos, o que gerou divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) sobre a forma e extensão dessa comprovação.