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TST Escritórios de advocacia não podem arcar com as despesas processuais em nome de seus clientes

Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplicável subsidiariamente na Justiça do Trabalho, estabelece que as despesas processuais e os honorários advocatícios são de responsabilidade da parte sucumbente. A responsabilidade pelos custos do processo é um reflexo do princípio da causalidade, que impõe à parte vencida a obrigação de arcar com os custos decorrentes da lide. Permitir que advogados custeiem essas despesas em nome de seus clientes seria desvirtuar esse princípio

DOUTRINA

Doutrinadores renomados, como Paulo Lôbo e José Afonso da Silva, defendem que a autonomia do cliente na relação advocatícia deve ser preservada e que a responsabilidade pelo custeio das despesas processuais deve ser atribuída exclusivamente ao cliente. Lôbo, em sua obra sobre ética e disciplina na advocacia, argumenta que a oferta de custeio de despesas processuais pelo advogado pode influenciar de maneira imprópria a escolha do cliente, subvertendo a relação de confiança e independência que deve existir entre advogado e cliente.

JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que recursos não podem ser admitidos quando o preparo recursal, ou seja, o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, é feito por uma pessoa ou entidade que não é parte do processo. Isso significa que um escritório de advocacia, mesmo que autorizado pelo cliente, não pode pagar essas despesas em nome do cliente.

Essa regra visa garantir que cada parte envolvida no processo assuma suas próprias responsabilidades financeiras, evitando que terceiros influenciem o andamento do processo judicial.

EXCEÇÕES

As exceções à regra de que escritórios de advocacia não podem pagar as despesas processuais em nome de seus clientes são bastante limitadas. No entanto, existem algumas situações específicas em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode considerar admissível o pagamento por terceiros:

  1. Assistência Judiciária Gratuita: Quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, ela está isenta do pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Nesse caso, não há necessidade de terceiros pagarem essas despesas.

  2. Erro Material: Se houver um erro material no pagamento das custas, como um erro de digitação ou um pagamento incorreto que possa ser corrigido sem prejuízo para a parte adversa, o tribunal pode permitir a correção.

  3. Circunstâncias Excepcionais: Em casos muito específicos e excepcionais, onde a parte demonstra que houve um impedimento insuperável para o pagamento das custas, o tribunal pode analisar a situação com mais flexibilidade.

Essas exceções são raras e geralmente requerem uma análise detalhada do caso concreto pelo tribunal. A regra geral é que cada parte deve arcar com suas próprias despesas processuais para garantir a imparcialidade e a integridade do processo judicial.

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