TST reconhece Responsabilidade de Empresa mesmo em Aquisição de Unidade em Recuperação Judicial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua Sétima Turma, decidiu que a Lactalis do Brasil, localizada em Porto Alegre (RS), é responsável pelos débitos trabalhistas de um auxiliar de produção originalmente contratado por uma empresa em recuperação judicial. A decisão unânime confirma que a transferência formal do contrato de trabalho caracteriza a sucessão trabalhista, mesmo em situações reguladas pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Entendendo o Caso
O trabalhador, contratado em 2007 e dispensado em 2016, ingressou com uma reclamação trabalhista solicitando diversos direitos referentes ao período de vínculo empregatício, incluindo horas extras e adicional de insalubridade. Durante esse intervalo, a Lactalis adquiriu em 2015 uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) pertencente à LBR – Lácteos Brasil S.A., empresa em recuperação judicial.
A Lactalis argumentou que, conforme a Lei de Falências, a aquisição de unidades produtivas nesse contexto não gera sucessão de responsabilidades trabalhistas. Essa norma tem como objetivo atrair investidores durante o processo de recuperação judicial, garantindo que ativos vendidos estejam livres de obrigações anteriores. Contudo, o caso apresentou uma peculiaridade: houve transferência formal do contrato de trabalho para a Lactalis, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O Conceito de Sucessão Trabalhista
A sucessão trabalhista ocorre quando há transferência da titularidade de uma empresa ou estabelecimento, com a continuidade da atividade econômica. Nesse cenário, a nova empresa assume as obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados transferidos. Esse princípio está fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa proteger os direitos dos trabalhadores em situações de mudança de gestão empresarial.