Pular para o conteúdo

TST reconhece Responsabilidade de Empresa mesmo em Aquisição de Unidade em Recuperação Judicial

No caso em análise, embora a Lei de Falências preveja que as UPIs adquiridas em recuperação judicial estejam livres de ônus, a Sétima Turma do TST considerou que a transferência formal do contrato de trabalho supera essa regra. Não se tratava de mera aquisição de ativos, mas de uma situação em que a Lactalis assumiu a continuidade do vínculo empregatício.

Decisão do TST

O relator, ministro Agra Belmonte, destacou que, apesar de a Lei de Falências afastar a sucessão na alienação de unidades produtivas, essa norma não se aplica em situações nas quais há transferência formal do contrato de trabalho. O registro na CTPS do empregado pela Lactalis foi considerado elemento essencial para o reconhecimento da sucessão trabalhista.

Com isso, o tribunal decidiu que a Lactalis deve responder pelos débitos trabalhistas de todo o período do contrato, incluindo os anteriores à aquisição da unidade produtiva.

Impactos da Decisão

  1. Segurança para Trabalhadores: A decisão reforça a proteção dos direitos trabalhistas em casos de recuperação judicial, evitando que empregados fiquem desamparados em situações de reestruturação empresarial.
  2. Limites à Lei de Falências: Apesar de a lei garantir isenção de ônus às UPIs adquiridas, o TST delimitou sua aplicação, priorizando a continuidade dos contratos de trabalho em casos de transferência formal.
  3. Orientação para Empresas: Empresas que adquirirem unidades produtivas devem estar atentas às implicações de assumir formalmente vínculos empregatícios, o que pode gerar responsabilidades trabalhistas retroativas.

Considerações Finais

A decisão do TST equilibra os objetivos da recuperação judicial – como a preservação de empresas e a geração de empregos – com a proteção dos direitos dos trabalhadores. O entendimento consolida que a formalização da transferência de contratos de trabalho gera responsabilidades, mesmo em situações que, à primeira vista, poderiam se beneficiar das isenções previstas na Lei de Falências.

24 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 140.774 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 2 de 3 ): « Anterior1 2 3Próxima »

Deixe uma resposta