TST só pode julgar órgãos públicos, não agentes públicos
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte, proferiu decisão unânime no sentido de que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar ações movidas contra prefeitos.
Esse entendimento baseia-se na interpretação do artigo 114 da Constituição Federal, que delimita a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões relativas a entes de direito público externo e à administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, essa competência não se estende aos agentes públicos, como prefeitos.
De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, a competência para julgar ações que envolvem prefeitos é atribuída aos Tribunais de Justiça, conforme previsto no artigo 29 da Constituição da República. Esse artigo estabelece que a Justiça comum, por meio dos Tribunais de Justiça estaduais, é a responsável pelo julgamento de ações que envolvam prefeitos, garantindo assim a correta distribuição das competências jurisdicionais no sistema judiciário brasileiro.
Essa decisão reafirma a separação das competências entre os diversos ramos do Poder Judiciário, enfatizando que a Justiça do Trabalho tem uma função específica voltada para as relações de trabalho e questões laborais, enquanto a Justiça comum é responsável por julgar questões que envolvem agentes políticos, como os prefeitos. A uniformidade na aplicação desse entendimento é fundamental para a segurança jurídica e a correta administração da justiça no país.
O processo que originou essa decisão é identificado pelo número AIRR-710-31.2015.5.09.0127, e a decisão unânime da Sétima Turma consolida o entendimento de que as ações judiciais contra prefeitos devem ser julgadas pelos Tribunais de Justiça, e não pela Justiça do Trabalho.
Esta decisão não apenas reafirma o papel específico da Justiça do Trabalho, mas também fortalece a interpretação constitucional sobre a distribuição de competências no sistema judiciário, assegurando que cada ramo do Judiciário atue dentro dos limites de sua jurisdição, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
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