Uso de camiseta com logomarca de empresas não garante direito a dano moral
O empregado disse, na reclamação trabalhista, que se sentia um outdoor ambulante.
14/4/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um ex-caixa do Bom Preço Bahia Supermercados Ltda., em Lauro de Freitas-BA, não tem direito a indenização por danos morais por ter de usar camisetas contendo propaganda e logomarcas de produtos comercializados pela empresa. A Turma considerou que o uso do uniforme não fere o direito de imagem do empregado.
“Outdoor ambulante”
O empregado disse, na reclamação trabalhista, que, durante oito anos, foi obrigado a usar camisetas promovendo outras empresas, parceiras do supermercado em uma espécie de “outdoor ambulante”. Em seu pedido, o trabalhador assegurou que não havia cláusula de contrato de trabalho que o obrigasse ao uso e que a conduta do empregador configurava abuso de poder. Para o trabalhador, sua imagem foi explorada, facultando-lhe o direito a indenização por danos morais.