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Uso de camiseta com logomarca de empresas não garante direito a dano moral

O ministro lembrou ainda que os trabalhadores do comércio são remunerados com um salário garantido e proporcional às vendas dos produtos anunciados nos uniformes, “seja pelo recebimento de comissões, quando for o caso, seja pelos benefícios indiretos pelo sucesso da atividade econômica”. Dessa forma, observou, “considera-se que ao promover os produtos, o empregado já estaria sendo remunerado através do salário recebido”, concluiu.

(DA/RR)

Processo: RR-145-96.2014.5.05.0003

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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