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Uso de redes sociais por menores de idade e a Arquitetura digital orientada à dependência

STJ – REsp 1.338.214/MT

Afirmou que o provedor só responde após ciência inequívoca e inércia.

STJ – REsp 1.660.168/RJ

Reconheceu dever de remoção célere de conteúdo ilícito após notificação judicial.

Entretanto, há distinção relevante: o debate sobre design viciante não envolve apenas conteúdo de terceiros, mas possível defeito estrutural do serviço.

Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 e 14), poderia ser arguida responsabilidade por defeito de serviço quando a arquitetura da plataforma induz comportamento prejudicial previsível.

4. Design viciante como possível defeito de serviço

O conceito de “dark patterns” e design persuasivo é amplamente discutido na literatura internacional. Se comprovado que a plataforma:

  • Estrutura algoritmos para maximizar dependência;

  • Direciona conteúdo sensível a menores;

  • Explora vulnerabilidade psicológica previsível;

poder-se-ia argumentar violação ao dever de segurança do fornecedor.

O STJ já reconheceu que serviços digitais se submetem ao CDC:

STJ – REsp 1.634.851/SC

Reafirmou aplicabilidade do CDC a serviços digitais quando caracterizada relação de consumo.

A vulnerabilidade do menor é presumida e reforçada pelo ECA.

5. Debate doutrinário nacional

Doutrina favorável à responsabilização ampliada

Danilo Doneda defende que plataformas digitais exercem poder estrutural e devem observar deveres reforçados de transparência e accountability, especialmente quanto a públicos vulneráveis.

Laura Schertel Mendes sustenta que práticas de manipulação comportamental podem configurar violação à boa-fé objetiva e ao dever de informação.

Doutrina contrária à ampliação excessiva

Ronaldo Lemos argumenta que a responsabilização ampla pode gerar censura privada e inibir inovação tecnológica.

Eduardo Mendonça sustenta que a liberdade de expressão e a arquitetura aberta da internet exigem cautela na imposição de deveres estruturais amplos às plataformas.

O debate revela tensão entre proteção integral e liberdade digital.

6. Direito comparado

União Europeia

O Digital Services Act (DSA) impõe deveres específicos para proteção de menores, inclusive restrições a publicidade direcionada e avaliação de risco sistêmico.

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