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A Validade da Procuração de Pessoa Jurídica Após o Falecimento do Sócio Signatário: Decisão do STJ e Análise Doutrinária

A Validade da Procuração de Pessoa Jurídica Após o Falecimento do Sócio Signatário:

Decisão do STJ e Análise Doutrinária

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe esclarecimentos importantes sobre a validade de procurações outorgadas por pessoas jurídicas (PJ) em situações em que o sócio responsável pela assinatura do documento venha a falecer. O tribunal entendeu que a morte do sócio não invalida, por si só, a procuração conferida pela pessoa jurídica, reforçando a separação entre a personalidade jurídica da empresa e a figura de seus sócios.

Essa interpretação, além de reafirmar princípios do Direito Empresarial, também dialoga com importantes ensinamentos doutrinários, especialmente sobre a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas e os limites da representação societária.

A Decisão do STJ

No caso analisado, discutia-se a continuidade da validade de uma procuração outorgada por uma empresa, assinada por um dos seus sócios que faleceu posteriormente. Alegou-se que o falecimento deveria acarretar a revogação automática do mandato.

Entretanto, o STJ concluiu que a procuração permaneceu válida, uma vez que o instrumento foi emitido em nome da pessoa jurídica, e não do sócio falecido. Segundo o tribunal, a morte do sócio não afeta os direitos e obrigações da empresa enquanto entidade distinta, nos termos do artigo 45 do Código Civil, que estabelece a autonomia da pessoa jurídica a partir de seu registro.

A Separação entre Pessoa Jurídica e Sócios

A decisão do STJ fundamenta-se no princípio da autonomia da pessoa jurídica, um dos pilares do Direito Empresarial. De acordo com este princípio, a pessoa jurídica possui:

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