- Personalidade distinta: Seus direitos e obrigações são independentes dos de seus sócios.
- Capacidade de exercer direitos e deveres em nome próprio: Inclusive a celebração de negócios jurídicos e a outorga de procurações.
Nesse sentido, Fábio Ulhoa Coelho afirma que “a separação patrimonial e jurídica entre a pessoa jurídica e seus sócios é condição indispensável para a segurança jurídica nas relações empresariais” (Curso de Direito Comercial, 2020). Assim, as responsabilidades e atos atribuídos à empresa não se confundem com os eventos pessoais ou patrimoniais de seus integrantes.
A Procuração no Âmbito Empresarial
A outorga de poderes por meio de procuração é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 653 a 691, e possui peculiaridades no âmbito empresarial:
- Procurações outorgadas por PJ: A validade está vinculada à existência da pessoa jurídica e à regularidade de sua representação.
- Não personalização do ato: Ao assinar em nome da PJ, o sócio age como representante da empresa, e não em seu próprio nome.
Como ensina Arnoldo Wald, “a representação empresarial reflete o funcionamento objetivo das sociedades, conferindo segurança e previsibilidade aos atos realizados em nome da pessoa jurídica” (Direito Empresarial: Teoria e Prática, 2021).
No caso em questão, o STJ destacou que, como a procuração foi assinada em nome da pessoa jurídica, a morte do sócio não revoga automaticamente o mandato, pois a obrigação nasce da relação entre o mandatário e a empresa, e não com o sócio individualmente.