Pular para o conteúdo

A Validade da Procuração de Pessoa Jurídica Após o Falecimento do Sócio Signatário: Decisão do STJ e Análise Doutrinária

  1. Personalidade distinta: Seus direitos e obrigações são independentes dos de seus sócios.
  2. Capacidade de exercer direitos e deveres em nome próprio: Inclusive a celebração de negócios jurídicos e a outorga de procurações.

Nesse sentido, Fábio Ulhoa Coelho afirma que “a separação patrimonial e jurídica entre a pessoa jurídica e seus sócios é condição indispensável para a segurança jurídica nas relações empresariais” (Curso de Direito Comercial, 2020). Assim, as responsabilidades e atos atribuídos à empresa não se confundem com os eventos pessoais ou patrimoniais de seus integrantes.

A Procuração no Âmbito Empresarial

A outorga de poderes por meio de procuração é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 653 a 691, e possui peculiaridades no âmbito empresarial:

  • Procurações outorgadas por PJ: A validade está vinculada à existência da pessoa jurídica e à regularidade de sua representação.
  • Não personalização do ato: Ao assinar em nome da PJ, o sócio age como representante da empresa, e não em seu próprio nome.

Como ensina Arnoldo Wald, “a representação empresarial reflete o funcionamento objetivo das sociedades, conferindo segurança e previsibilidade aos atos realizados em nome da pessoa jurídica” (Direito Empresarial: Teoria e Prática, 2021).

No caso em questão, o STJ destacou que, como a procuração foi assinada em nome da pessoa jurídica, a morte do sócio não revoga automaticamente o mandato, pois a obrigação nasce da relação entre o mandatário e a empresa, e não com o sócio individualmente.

108 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 140.759 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 2 de 3 ): « Anterior1 2 3Próxima »

Deixe uma resposta