A história para criminalizar as ofensas às prerrogativas dos advogados é longa. Em 26 de março de 2004, o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados), à época recém-eleito presidente da OAB/SP, apresentou, na reunião do colégio de presidentes das seccionais de todo o Brasil, em Curitiba/PR, proposta para criminalizar as violações das prerrogativas dos advogados.
Na ocasião, a proposição foi aprovada por unanimidade e constou da Carta de Curitiba. Desde então, explica D’Urso, iniciou-se a luta que durou 15 anos, até que a proposta finalmente se transformasse em lei.
As prerrogativas dos advogados estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB – lei 8.906/94 – e, segundo D’Urso, “não são privilégios de uma categoria profissional, na verdade constituem direitos para que o advogado, no interesse de seu cliente, possa exercer plenamente sua profissão, vale dizer, o destinatário das prerrogativas não é o advogado, mas o cidadão que pretende ver seus direitos defendidos”.