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Legalidade tributária (art. 150, I, da CF);
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Segurança jurídica e proteção da confiança;
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Limites da interpretação administrativa quando contrária à literalidade da lei.
Esses princípios são frequentemente invocados em discussões sobre a validade das soluções de consulta da Receita Federal.
6. Pros e contras do modelo atual
Pros
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Maior flexibilidade remuneratória para empresas;
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Possibilidade de incentivar desempenho diferenciado;
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Redução potencial de encargos trabalhistas e previdenciários;
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Estímulo a políticas modernas de remuneração variável.
Contras
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Elevada insegurança jurídica;
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Risco de autuações fiscais e passivo previdenciário;
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Interpretação administrativa restritiva, em tensão com a intenção do legislador;
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Judicialização crescente do tema;
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Dificuldade prática de definir o que é “extraordinário” e “não habitual”.
7. Reflexões finais
A complexidade tributária dos prêmios, evidenciada após a Reforma Trabalhista e agravada pela Solução de Consulta COSIT nº 10/2026, demonstra que a simples previsão legal não é suficiente para garantir segurança jurídica. O distanciamento entre a norma trabalhista e a interpretação fiscal impõe às empresas cautela redobrada na estruturação de políticas de remuneração variável.
Mais do que rotular parcelas como “prêmio”, é essencial demonstrar, documentalmente, a excepcionalidade do desempenho, a liberalidade do pagamento e a coerência com a prática empresarial. Caso contrário, o risco de requalificação salarial permanece elevado.
Ivair Ximenes Lopes
Fontes pesquisadas
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Consolidação das Leis do Trabalho – art. 457, §§ 2º e 4º
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Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
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Solução de Consulta COSIT nº 10/2026 – Receita Federal do Brasil
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Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre prêmios e habitualidade
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Precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre legalidade tributária e segurança jurídica
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Doutrina trabalhista: Maurício Godinho Delgado; Alice Bianchini; Gustavo Filipe Barbosa Garcia
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Doutrina tributária: Ricardo Lobo Torres; Paulo de Barros Carvalh