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A Consolidação do Dolo nos Crimes de Trânsito pelo STJ: Análise Jurídica à Luz da Doutrina, Jurisprudência e Direito Comparado

2. Jurisprudência do STJ e STF: Uniformização de Entendimentos

O STJ, ao reafirmar a necessidade de comprovação inequívoca do dolo, segue precedentes como o HC 627.291/SP, que absolveu um motorista por falta de elementos que indicassem intenção homicida. O STF, por sua vez, em julgados como o RE 1.045.369, já destacou que a mera gravidade do resultado não basta para caracterizar dolo, exigindo-se análise subjetiva do agente.

No caso em análise, o STJ destacou que a ausência de provas como histórico de violência, embriaguez voluntária ou perseguição veicular inviabilizou a imputação dolosa, reforçando a necessidade de critérios objetivos e subjetivos 1.

3. Direito Comparado: Perspectivas Internacionais

Em sistemas como o alemão (§ 15 StGB) e o espanhol (art. 10 CP), a distinção entre dolo e culpa também é rigorosa. Na Alemanha, o “dolus eventualis” exige que o agente aceite o resultado como possível e o assuma, enquanto na Espanha, a jurisprudência do Tribunal Supremo exige “conocimiento y aceptación” do risco.

No direito norte-americano, casos como People v. Watson (1981) mostram que a condenação por homicídio doloso (murder) demanda prova de “malice aforethought”, análoga ao dolo direto. A abordagem do STJ, portanto, harmoniza-se com sistemas que privilegiam a segurança jurídica e a proporcionalidade.

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