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Conselho Administrativo em Empresas Familiares

5.4 Responsabilização dos conselheiros

A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que conselheiros podem ser responsabilizados por atos praticados com culpa ou dolo, especialmente quando concorrem para:

  • atos ilícitos;

  • fraudes contra credores;

  • infrações à lei ou ao contrato social.

O STF já assentou que a responsabilização de administradores deve observar o devido processo legal e a comprovação de conduta individualizada, mas não afasta a possibilidade de imputação quando demonstrado o nexo causal.

6. Jurisprudência relevante

  • STJ: entende que a existência de governança estruturada e atuação regular de conselhos afasta presunções automáticas de fraude ou confusão patrimonial.

  • STJ: reforça que administradores e conselheiros só respondem pessoalmente quando comprovado abuso, excesso de poder ou violação legal.

  • STF: afirma que a autonomia privada e a livre iniciativa (art. 170 da CF) legitimam a adoção de modelos de governança, desde que respeitados direitos de sócios minoritários e terceiros.

Esses precedentes evidenciam que o conselho não é apenas instrumento de gestão, mas também elemento jurídico relevante na avaliação da conduta empresarial.

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