5.4 Responsabilização dos conselheiros
A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que conselheiros podem ser responsabilizados por atos praticados com culpa ou dolo, especialmente quando concorrem para:
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atos ilícitos;
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fraudes contra credores;
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infrações à lei ou ao contrato social.
O STF já assentou que a responsabilização de administradores deve observar o devido processo legal e a comprovação de conduta individualizada, mas não afasta a possibilidade de imputação quando demonstrado o nexo causal.
6. Jurisprudência relevante
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STJ: entende que a existência de governança estruturada e atuação regular de conselhos afasta presunções automáticas de fraude ou confusão patrimonial.
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STJ: reforça que administradores e conselheiros só respondem pessoalmente quando comprovado abuso, excesso de poder ou violação legal.
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STF: afirma que a autonomia privada e a livre iniciativa (art. 170 da CF) legitimam a adoção de modelos de governança, desde que respeitados direitos de sócios minoritários e terceiros.
Esses precedentes evidenciam que o conselho não é apenas instrumento de gestão, mas também elemento jurídico relevante na avaliação da conduta empresarial.