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Devidos Honorários nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição

Devidos Honorários nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição

Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais

1. Introdução

A definição da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em execuções extintas pela prescrição sempre foi tema sensível no processo civil brasileiro. A controvérsia girava em torno da natureza da decisão — meramente declaratória — e da suposta inexistência de proveito econômico mensurável para a parte executada. Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante ao afirmar que o reconhecimento da prescrição gera, sim, proveito econômico ao devedor, correspondente à inexigibilidade do débito, devendo esse benefício servir de base para a fixação dos honorários, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015.

O precedente reafirma a força normativa do Tema 1.076/STJ e contribui para maior coerência, previsibilidade e valorização da advocacia.

2. Prescrição na execução e resolução de mérito

O reconhecimento da prescrição na execução implica extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Ainda que não haja condenação em sentido clássico, há pronunciamento judicial definitivo sobre a inexigibilidade do crédito.

A ministra Daniela Teixeira, cujo voto prevaleceu, destacou que a prescrição não elimina a existência histórica da obrigação, mas retira-lhe a exigibilidade jurídica, o que é suficiente para caracterizar vantagem econômica concreta ao executado.

Essa compreensão afasta a antiga tendência de tratar tais decisões como destituídas de conteúdo econômico relevante.

3. O Tema 1.076 do STJ e a ordem de preferência do artigo 85 do CPC

No julgamento do Tema 1.076, o STJ fixou tese vinculante segundo a qual:

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