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reforça a aplicação obrigatória do Tema 1.076;
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impede a banalização da fixação por equidade;
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assegura remuneração proporcional ao trabalho do advogado do executado;
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estimula maior diligência do exequente quanto aos prazos prescricionais;
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promove maior uniformidade na jurisprudência dos tribunais locais.
8. Conclusão
Ao reconhecer que a extinção da execução pela prescrição gera proveito econômico mensurável ao devedor, o STJ reafirma a centralidade do artigo 85, §2º, do CPC/2015 e consolida um modelo mais objetivo e coerente de fixação dos honorários sucumbenciais.
A decisão prestigia a segurança jurídica, valoriza a advocacia e afasta soluções arbitrárias, alinhando-se tanto à doutrina processual contemporânea quanto à jurisprudência constitucional sobre proporcionalidade e racionalidade das decisões judiciais.
Autor Ivair Ximenes Lopes
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