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Devidos Honorários nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição

  • reforça a aplicação obrigatória do Tema 1.076;

  • impede a banalização da fixação por equidade;

  • assegura remuneração proporcional ao trabalho do advogado do executado;

  • estimula maior diligência do exequente quanto aos prazos prescricionais;

  • promove maior uniformidade na jurisprudência dos tribunais locais.

8. Conclusão

Ao reconhecer que a extinção da execução pela prescrição gera proveito econômico mensurável ao devedor, o STJ reafirma a centralidade do artigo 85, §2º, do CPC/2015 e consolida um modelo mais objetivo e coerente de fixação dos honorários sucumbenciais.

A decisão prestigia a segurança jurídica, valoriza a advocacia e afasta soluções arbitrárias, alinhando-se tanto à doutrina processual contemporânea quanto à jurisprudência constitucional sobre proporcionalidade e racionalidade das decisões judiciais.

Autor Ivair Ximenes Lopes

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