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Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.

Leia a íntegra da decisão.

CF/GP

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