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compete ao médico e ao hospital comprovar que o paciente foi devidamente informado sobre riscos, alternativas terapêuticas e possíveis consequências do tratamento;
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a ausência de prova do consentimento informado gera presunção de falha na prestação do serviço.
A jurisprudência também admite a inversão do ônus da prova, com base no CDC, quando presentes a hipossuficiência do paciente ou a verossimilhança das alegações.
A jurisprudência do STJ é uniforme ao afirmar que:
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O ônus da prova do dever de informar recai sobre o médico e sobre a instituição;
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A ausência de consentimento informado válido gera presunção de falha assistencial, ainda que o procedimento tenha sido tecnicamente correto;
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Termos genéricos ou padronizados são insuficientes.
Diretrizes de compliance:
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Consentimento informado específico, individualizado e compreensível;
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Registro da informação verbal no prontuário;
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Atualização do consentimento quando houver alteração do plano terapêutico;
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Treinamento contínuo das equipes sobre comunicação de riscos.
3.2. Posição do STF
O STF, ao analisar casos envolvendo erro médico, tem destacado que:
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o direito à informação integra o conteúdo essencial do direito fundamental à saúde;
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a autonomia do paciente depende de informação clara, adequada e compreensível;
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a violação desse dever pode gerar responsabilidade, ainda que o procedimento técnico tenha sido corretamente executado.
4. Prontuário médico como elemento central da prova
O prontuário médico deixou de ser visto como mero instrumento administrativo e passou a ser reconhecido como prova técnica essencial.
O STJ possui precedentes no sentido de que:
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prontuário incompleto, ilegível ou inexistente fragiliza a defesa do profissional;
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a perda do prontuário pode ensejar presunção desfavorável ao médico ou à instituição;
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registros contemporâneos aos fatos possuem elevado valor probatório.
A doutrina médica-jurídica sustenta que o prontuário materializa a chamada memória clínica objetiva, substituindo a lembrança subjetiva do profissional no processo judicial.
Diretrizes de compliance:
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Padronização institucional de prontuários;
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Auditorias periódicas de qualidade documental;
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Integração entre prontuário eletrônico, protocolos clínicos e registros de enfermagem;
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Política clara de guarda, sigilo e rastreabilidade da informação clínica.
5. Prova pericial médica e seus limites
A prova pericial é, em regra, o principal meio de esclarecimento técnico nas ações de responsabilidade médica. No entanto, a jurisprudência alerta para problemas recorrentes:
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nem sempre o perito nomeado possui especialidade compatível com o procedimento analisado;
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laudos genéricos ou pouco fundamentados podem comprometer o julgamento;
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o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar convicção com base no conjunto probatório.
O STJ já decidiu que a perícia deve observar critérios de coerência científica, fundamentação técnica e aderência ao caso concreto, sob pena de nulidade ou desconsideração.