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Judicialização da Medicina, Prova e Responsabilidade

  • compete ao médico e ao hospital comprovar que o paciente foi devidamente informado sobre riscos, alternativas terapêuticas e possíveis consequências do tratamento;

  • a ausência de prova do consentimento informado gera presunção de falha na prestação do serviço.

A jurisprudência também admite a inversão do ônus da prova, com base no CDC, quando presentes a hipossuficiência do paciente ou a verossimilhança das alegações.

A jurisprudência do STJ é uniforme ao afirmar que:

  • O ônus da prova do dever de informar recai sobre o médico e sobre a instituição;

  • A ausência de consentimento informado válido gera presunção de falha assistencial, ainda que o procedimento tenha sido tecnicamente correto;

  • Termos genéricos ou padronizados são insuficientes.

Diretrizes de compliance:

  • Consentimento informado específico, individualizado e compreensível;

  • Registro da informação verbal no prontuário;

  • Atualização do consentimento quando houver alteração do plano terapêutico;

  • Treinamento contínuo das equipes sobre comunicação de riscos.

3.2. Posição do STF

O STF, ao analisar casos envolvendo erro médico, tem destacado que:

  • o direito à informação integra o conteúdo essencial do direito fundamental à saúde;

  • a autonomia do paciente depende de informação clara, adequada e compreensível;

  • a violação desse dever pode gerar responsabilidade, ainda que o procedimento técnico tenha sido corretamente executado.

4. Prontuário médico como elemento central da prova

O prontuário médico deixou de ser visto como mero instrumento administrativo e passou a ser reconhecido como prova técnica essencial.

O STJ possui precedentes no sentido de que:

  • prontuário incompleto, ilegível ou inexistente fragiliza a defesa do profissional;

  • a perda do prontuário pode ensejar presunção desfavorável ao médico ou à instituição;

  • registros contemporâneos aos fatos possuem elevado valor probatório.

A doutrina médica-jurídica sustenta que o prontuário materializa a chamada memória clínica objetiva, substituindo a lembrança subjetiva do profissional no processo judicial.

Diretrizes de compliance:

  • Padronização institucional de prontuários;

  • Auditorias periódicas de qualidade documental;

  • Integração entre prontuário eletrônico, protocolos clínicos e registros de enfermagem;

  • Política clara de guarda, sigilo e rastreabilidade da informação clínica.

5. Prova pericial médica e seus limites

A prova pericial é, em regra, o principal meio de esclarecimento técnico nas ações de responsabilidade médica. No entanto, a jurisprudência alerta para problemas recorrentes:

  • nem sempre o perito nomeado possui especialidade compatível com o procedimento analisado;

  • laudos genéricos ou pouco fundamentados podem comprometer o julgamento;

  • o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar convicção com base no conjunto probatório.

O STJ já decidiu que a perícia deve observar critérios de coerência científica, fundamentação técnica e aderência ao caso concreto, sob pena de nulidade ou desconsideração.

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