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Regulamentação de Visitas Internacionais

Essa importante decisão aborda não apenas questões de Direito de Família, mas também reflete o compromisso do Brasil com tratados internacionais e com a proteção do melhor interesse da criança.

1. Convenção de Haia sobre Subtração Internacional de Crianças

A Convenção de Haia de 1980 tem como principal objetivo garantir o retorno imediato de crianças transferidas ou retidas ilicitamente em um Estado-membro e assegurar que os direitos de custódia e visitação sejam respeitados internacionalmente.

1.1 Princípios Fundamentais da Convenção:

  • Evitar o sequestro internacional de crianças.
  • Assegurar o direito de visitação entre pais e filhos.
  • Garantir a cooperação entre os Estados para a resolução célere de disputas familiares internacionais.

1.2 Implementação no Brasil:

A Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.413/2000, atribuindo ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, a responsabilidade de atuar como autoridade central para tratar desses casos.

2. O Caso Analisado pelo STJ

No caso em análise, um pai residente no exterior buscava regulamentar judicialmente seu direito de visitas ao filho que reside no Brasil. A União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), propôs ação judicial para garantir que esse direito fosse respeitado, com base nos princípios estabelecidos pela Convenção de Haia.

2.1 A Questão Central:

A principal discussão girava em torno da legitimidade ativa da União para propor a ação em nome do pai estrangeiro. A defesa argumentava que caberia apenas ao pai, como interessado direto, ingressar com a ação.

2.2 Entendimento do STJ:

O STJ reconheceu que a União tem legitimidade para propor ações visando a regulamentação de visitas em casos internacionais, com base em três fundamentos principais:

  • Compromisso Internacional: O Brasil, ao aderir à Convenção de Haia, assumiu obrigações formais perante a comunidade internacional.
  • Função da Autoridade Central: A União, por meio do DRCI, tem o dever de intermediar e garantir que os direitos de visitação sejam respeitados.
  • Proteção do Melhor Interesse da Criança: A atuação estatal visa proteger os direitos fundamentais da criança e promover a convivência familiar.

3. Fundamentos Doutrinários Aplicáveis

3.1 Maria Berenice Dias

Para Maria Berenice Dias, especialista em Direito de Família, a atuação estatal nesses casos é essencial, pois muitos pais não possuem condições emocionais ou financeiras para litigar diretamente em outro país.

  • Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: RT, 2022.

3.2 Rolf Madaleno

Rolf Madaleno destaca que o melhor interesse da criança deve sempre prevalecer. Segundo ele, a atuação da União como intermediadora assegura que disputas internacionais não prejudiquem a convivência familiar.

  • Madaleno, Rolf. Curso de Direito de Família. São Paulo: Forense, 2023.

3.3 Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias

Os autores enfatizam que tratados internacionais, como a Convenção de Haia, possuem força supralegal no Brasil, e suas diretrizes devem ser aplicadas de forma prioritária para garantir a proteção integral das crianças.

  • Rosenvald, Nelson; Farias, Cristiano Chaves de. Direito das Famílias. São Paulo: Atlas, 2023.

4. Princípios Jurídicos Envolvidos na Decisão

4.1 Princípio do Melhor Interesse da Criança

Previsto na Constituição Federal (art. 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), este princípio orienta todas as decisões judiciais envolvendo menores.

4.2 Princípio da Cooperação Internacional

A cooperação entre os Estados é essencial para garantir a efetividade dos tratados internacionais, especialmente quando há conflitos sobre custódia e direito de visitas.

4.3 Princípio da Proteção Integral

Crianças e adolescentes devem ser tratados como sujeitos de direitos e protegidos em todas as esferas.

5. Implicações Práticas para Advogados

5.1 Atuação em Casos Internacionais:

Advogados que atuam em Direito de Família Internacional devem compreender os mecanismos da Convenção de Haia e as funções da Autoridade Central Brasileira.

5.2 Papel da União:

A decisão do STJ reforça que a União pode intervir judicialmente para assegurar direitos internacionais, evitando que pais estrangeiros fiquem desassistidos em disputas transnacionais.

5.3 Resolução de Conflitos:

A mediação e a conciliação devem ser incentivadas antes do litígio, com o objetivo de priorizar o bem-estar da criança.

6. Conclusão

A decisão do STJ de reconhecer a legitimidade da União para ajuizar ações relacionadas à regulamentação de visitas de pais estrangeiros a filhos no Brasil reflete o compromisso do Brasil com a Convenção de Haia e com os princípios do Direito Internacional e do Direito de Família.

57 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.893 visita(s) totais.
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