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Simplicidade e Informalidade

Simplicidade e Informalidade

A simplicidade visa desburocratizar o processo, pela exclusão de atos processuais desnecessários e ritos complexos, razão pela qual, em regra, o procedimento dos Juizados Especiais não admite incidentes processuais ( Lei nº 9.099/95).

A simplicidade decorre diretamente do estabelecimento, pelo art. 98, I, da Constituição, da competência dos Juizados Especiais para conciliar, julgar e executar causas cíveis de menor complexidade. Trata-se do critério utilizado pela lei para definir a competência (quantitativa e qualitativa) dos Juizados Especiais.

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