De acordo com a informalidade, os atos processuais não possuem forma previamente determinada, ou seja, em regra não há requisitos formais condicionantes da prática dos atos. Logo, a validade dos atos processuais não depende de sua forma. Compartilhe isso: Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no X(abre em nova janela) X Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado Páginas: 1 2 3 Deixe uma respostaCancelar resposta