-
tensionar o princípio da preservação da empresa;
-
afetar a segurança jurídica e o ambiente de negócios;
-
aproximar-se perigosamente de sanção política, se usada como meio de pressão arrecadatória.
Por isso, a demonstração da execução fiscal infrutífera deve ser acompanhada de indícios concretos de insolvência, desvio patrimonial ou atuação como devedor contumaz.
8. Conclusão
A decisão do STJ que autoriza o pedido de falência a partir de execução fiscal frustrada redefine os contornos da atuação da PGFN e amplia o arsenal jurídico do Estado no combate à inadimplência tributária estrutural. Trata-se de precedente relevante, mas que deve ser interpretado restritivamente, sob pena de comprometer princípios constitucionais caros ao Estado Democrático de Direito.
O desafio que se impõe é encontrar o ponto de equilíbrio entre efetividade da cobrança tributária e preservação da atividade econômica, evitando que a falência seja convertida em instrumento meramente arrecadatório, dissociado de sua finalidade jurídico-econômica.