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Fiscalização de trânsito, busca veicular e limites constitucionais

  • A necessidade de fundada suspeita objetiva;
  • O controle rigoroso da atividade policial;
  • A nulidade de provas obtidas por meio de “fishing expeditions”.

Tese central:
A atuação policial sem base concreta transforma o processo penal em instrumento de arbítrio.

6.2. Doutrina funcionalista (posição mais flexível)

Autores como:

  • Guilherme de Souza Nucci
  • Renato Brasileiro de Lima

Admitem maior margem de atuação policial, sustentando que:

  • A análise deve considerar o contexto fático;
  • A suspeita pode ser formada por elementos indiretos;
  • A atuação preventiva é essencial à segurança pública.

Tese central:
Exigência excessiva pode inviabilizar a atuação policial eficaz.

7. A teoria dos frutos da árvore envenenada

Aplicada corretamente pelo TJ-SC, essa teoria estabelece que:

  • a prova originariamente ilícita contamina todas as derivadas;
  • não há aproveitamento de elementos obtidos por violação inicial.

O STF e o STJ adotam essa teoria com base:

  • no art. 5º, LVI da Constituição;
  • no art. 157 do Código de Processo Penal.

8. Direito comparado

8.1. Estados Unidos

A Suprema Corte, a partir do caso Terry v. Ohio, admite abordagens com “reasonable suspicion”, mas:

  • exige justificativa objetiva;
  • veda buscas arbitrárias;
  • aplica a “exclusionary rule” (equivalente à prova ilícita).

8.2. Alemanha

O direito alemão exige:

  • base concreta para intervenções policiais;
  • proporcionalidade estrita;
  • controle judicial rigoroso.

8.3. Corte Europeia de Direitos Humanos

A Corte estabelece que:

  • buscas devem ser proporcionais;
  • o Estado deve demonstrar necessidade concreta;
  • violações implicam nulidade das provas.

9. Análise crítica do caso do TJ-SC

A decisão do TJ-SC apresenta acerto técnico em três pontos:

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