2.2. A Súmula 635/STJ
A Súmula 635/STJ esclareceu três pontos centrais:
-
Início do prazo: A contagem prescricional começa quando a autoridade competente para abrir o PAD toma conhecimento do fato;
-
Interrupção: A instauração de sindicância punitiva ou PAD interrompe o prazo;
-
Reinício: Após 140 dias da interrupção, o prazo recomeça integralmente, independentemente da conclusão do processo 26.
Essa interpretação visa coibir a procrastinação da Administração, alinhando-se ao princípio da segurança jurídica 49.
3. Análise do Caso Concreto (MS 21.669)
No julgado referenciado, o STJ analisou um PAD instaurado para cassar a aposentadoria de um servidor. Os fatos relevantes foram:
4 Leituras do Artigo, 4 Visitas diárias e 164.381 visita(s) totais.