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A contagem dos prazos prescricionais na abertura do processo administrativo disciplinar (pad)

2.2. A Súmula 635/STJ

A Súmula 635/STJ esclareceu três pontos centrais:

  1. Início do prazo: A contagem prescricional começa quando a autoridade competente para abrir o PAD toma conhecimento do fato;

  2. Interrupção: A instauração de sindicância punitiva ou PAD interrompe o prazo;

  3. Reinício: Após 140 dias da interrupção, o prazo recomeça integralmente, independentemente da conclusão do processo 26.

Essa interpretação visa coibir a procrastinação da Administração, alinhando-se ao princípio da segurança jurídica 49.

3. Análise do Caso Concreto (MS 21.669)

No julgado referenciado, o STJ analisou um PAD instaurado para cassar a aposentadoria de um servidor. Os fatos relevantes foram:

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