-
Conhecimento do fato: Maio de 2009 (data em que a autoridade competente tomou ciência das irregularidades);
-
Interrupção do prazo: Novembro de 2009 (abertura do PAD);
-
Reinício da contagem: Abril de 2010 (após 140 dias da interrupção);
-
Prazo total: 5 anos, expirando em abril de 2015.
A pena de cassação foi aplicada em fevereiro de 2015, dentro do prazo prescricional, afastando-se a alegação de prescrição 26.
3.1. Doutrina e Críticas
A aplicação da Súmula 635 enfrenta debates doutrinários.
Para Harada, a interrupção por 140 dias reflete o prazo razoável para conclusão do PAD, evitando abusos9.
Contudo, há críticas sobre a desproporcionalidade em casos em que a Administração demora a identificar a autoridade competente, como no exemplo hipotético de Maria das Graças (servidora que atualizou seu IR sem que a autoridade fosse informada)4.