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Impenhorabilidade do Bem de Família e Averbação Premonitória

9. Conclusão

O julgamento do REsp nº 2.181.378 reafirma que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser esvaziada por vias transversas. Ao vedar a averbação premonitória sobre imóvel manifestamente protegido, o STJ fortalece a tutela da moradia e contribui para um modelo de execução mais equilibrado, proporcional e constitucionalmente orientado.

Para credores, especialmente no sistema bancário, o precedente impõe adaptação de estratégias; para o sistema jurídico, representa avanço na consolidação de uma execução civil compatível com os direitos fundamentais.

Autor Ivair Ximenes Lopes

Fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais

  • Constituição Federal, arts. 1º, III, e 6º

  • Lei nº 8.009/1990

  • Código de Processo Civil, art. 828

  • VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil – Direitos Reais

  • DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias

  • STJ, REsp nº 2.181.378

  • STJ, precedentes sobre impenhorabilidade do bem de família

  • STF, julgados sobre dignidade da pessoa humana e limites da execução

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