9. Conclusão
O julgamento do REsp nº 2.181.378 reafirma que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser esvaziada por vias transversas. Ao vedar a averbação premonitória sobre imóvel manifestamente protegido, o STJ fortalece a tutela da moradia e contribui para um modelo de execução mais equilibrado, proporcional e constitucionalmente orientado.
Para credores, especialmente no sistema bancário, o precedente impõe adaptação de estratégias; para o sistema jurídico, representa avanço na consolidação de uma execução civil compatível com os direitos fundamentais.
Autor Ivair Ximenes Lopes
Fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais
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Constituição Federal, arts. 1º, III, e 6º
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Lei nº 8.009/1990
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Código de Processo Civil, art. 828
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VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil – Direitos Reais
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DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias
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STJ, REsp nº 2.181.378
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STJ, precedentes sobre impenhorabilidade do bem de família
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STF, julgados sobre dignidade da pessoa humana e limites da execução