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Impenhorabilidade do Bem de Família e Averbação Premonitória

4. O entendimento do STJ no REsp nº 2.181.378

No julgamento do REsp nº 2.181.378, o STJ afirmou que:

  • a impenhorabilidade do bem de família impede não apenas a penhora direta, mas também atos constritivos indiretos;

  • a averbação premonitória, quando incidente sobre imóvel manifestamente protegido pela Lei nº 8.009/90, esvazia a finalidade da garantia legal;

  • medidas executivas não podem gerar constrangimentos práticos que inviabilizem o pleno exercício do direito à moradia.

A Corte destacou que permitir a averbação nesses casos equivaleria a contornar a vedação legal, violando a lógica do sistema protetivo.

Esse entendimento dialoga com precedentes do STJ que já vinham afirmando que a impenhorabilidade deve ser interpretada de forma teleológica e finalística, e não meramente formal.

5. Convergência com a jurisprudência do STF

O STF, ao analisar temas relacionados à execução e direitos fundamentais, tem reiterado que:

  • a atividade jurisdicional executiva encontra limites nos direitos fundamentais do executado;

  • medidas processuais não podem ser utilizadas de forma desproporcional ou abusiva.

Em julgados sobre penhora e constrições patrimoniais, a Corte Constitucional reforçou que a efetividade da execução não se sobrepõe automaticamente à dignidade da pessoa humana, devendo ser harmonizada com ela.

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