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A Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

  • a declaração mensal, realizada por meio do PGDAS-D, contém as informações essenciais para o lançamento do tributo;

  • a Defis possui natureza de obrigação acessória, destinada ao acompanhamento global da situação econômica da empresa, sem função constitutiva do crédito tributário.

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ainda que o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida a ambas as declarações, somente a declaração mensal viabiliza o lançamento tributário, sendo, portanto, o parâmetro adequado para a contagem do prazo prescricional.

4. Conexão com o Tema 383 do STJ

O entendimento reafirmado no caso encontra amparo direto no julgamento do Tema 383 dos recursos repetitivos, no qual o STJ fixou a tese de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional tem início no dia seguinte ao vencimento do tributo ou à entrega da declaração, prevalecendo o que ocorrer por último.

A Primeira Turma apenas estendeu, de forma coerente, essa orientação ao regime do Simples Nacional, afastando interpretações que poderiam ampliar artificialmente o prazo prescricional em prejuízo do contribuinte.

5. Jurisprudência do STF e a segurança jurídica tributária

Embora o tema seja predominantemente infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consistente no sentido de que a prescrição e a decadência tributárias são instrumentos essenciais de segurança jurídica, funcionando como limites temporais ao poder de tributar.

O STF já afirmou, em diversos precedentes, que a inércia estatal não pode resultar em perpetuação do poder de cobrança, devendo a Administração observar estritamente os marcos legais de constituição e exigibilidade do crédito tributário. Esse entendimento dialoga diretamente com a decisão do STJ ao impedir a utilização da Defis como meio indireto de prorrogação do prazo prescricional.

6. A visão da doutrina tributária

A doutrina especializada também distingue claramente as obrigações acessórias de natureza declaratória daquelas aptas a constituir o crédito tributário. Leandro Paulsen ensina que, no lançamento por homologação, o termo inicial da prescrição está vinculado à ciência do Fisco acerca do montante devido, o que ocorre com a entrega da declaração específica de apuração.

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