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A Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

O entendimento reafirmado no caso encontra amparo direto no julgamento do Tema 383 dos recursos repetitivos, no qual o STJ fixou a tese de que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional tem início no dia seguinte ao vencimento do tributo ou à entrega da declaração, prevalecendo o que ocorrer por último.

A Primeira Turma apenas estendeu, de forma coerente, essa orientação ao regime do Simples Nacional, afastando interpretações que poderiam ampliar artificialmente o prazo prescricional em prejuízo do contribuinte.

5. Jurisprudência do STF e a segurança jurídica tributária

Embora o tema seja predominantemente infraconstitucional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consistente no sentido de que a prescrição e a decadência tributárias são instrumentos essenciais de segurança jurídica, funcionando como limites temporais ao poder de tributar.

O STF já afirmou, em diversos precedentes, que a inércia estatal não pode resultar em perpetuação do poder de cobrança, devendo a Administração observar estritamente os marcos legais de constituição e exigibilidade do crédito tributário. Esse entendimento dialoga diretamente com a decisão do STJ ao impedir a utilização da Defis como meio indireto de prorrogação do prazo prescricional.

6. A visão da doutrina tributária

A doutrina especializada também distingue claramente as obrigações acessórias de natureza declaratória daquelas aptas a constituir o crédito tributário. Leandro Paulsen ensina que, no lançamento por homologação, o termo inicial da prescrição está vinculado à ciência do Fisco acerca do montante devido, o que ocorre com a entrega da declaração específica de apuração.

Roque Antonio Carrazza destaca que a prescrição deve ser interpretada de forma restritiva em favor da segurança jurídica, sendo inadmissível a criação de marcos prescricionais artificiais não previstos no sistema do CTN. No mesmo sentido, Ricardo Lobo Torres ressalta que a função das declarações acessórias não pode ser ampliada para além da finalidade legalmente atribuída.

7. Consequências práticas do entendimento

O precedente do STJ produz efeitos relevantes:

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