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A Entrega de declaração mensal é o marco inicial para contagem de prescrição no Simples Nacional

Roque Antonio Carrazza destaca que a prescrição deve ser interpretada de forma restritiva em favor da segurança jurídica, sendo inadmissível a criação de marcos prescricionais artificiais não previstos no sistema do CTN. No mesmo sentido, Ricardo Lobo Torres ressalta que a função das declarações acessórias não pode ser ampliada para além da finalidade legalmente atribuída.

7. Consequências práticas do entendimento

O precedente do STJ produz efeitos relevantes:

  • impede a utilização da Defis como instrumento de alongamento do prazo prescricional;

  • reforça a necessidade de análise individualizada das declarações mensais e dos vencimentos dos tributos;

  • confere maior previsibilidade ao contencioso fiscal envolvendo empresas optantes do Simples Nacional;

  • estimula a atuação diligente da Fazenda Pública na constituição e cobrança do crédito tributário.

8. Conclusão

Ao afirmar que a entrega da declaração mensal é o marco inicial da prescrição no Simples Nacional, o STJ reafirma a coerência do sistema tributário com o regime do lançamento por homologação e fortalece a segurança jurídica.

A decisão impede interpretações extensivas que desvirtuem a função das obrigações acessórias e preserva o equilíbrio entre o poder de tributar e os direitos dos contribuintes.

Trata-se de precedente que consolida critérios objetivos e previsíveis, alinhados tanto à jurisprudência consolidada do STJ quanto aos princípios constitucionais reconhecidos pelo STF.

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