TST – Súmula 146
Garante pagamento em dobro do trabalho prestado em repouso semanal não compensado.
O histórico jurisprudencial demonstra que o Judiciário trabalhista valoriza a efetividade do descanso semanal, elemento central no debate sobre o 6×1.
4. Argumentos favoráveis à reformulação
a) Saúde e produtividade
Estudos internacionais apontam correlação entre redução de jornada e aumento de produtividade por hora trabalhada.
b) Concretização do direito fundamental ao lazer
O art. 6º da Constituição inclui o lazer como direito social.
c) Doutrina favorável
Maurício Godinho Delgado sustenta que a limitação da jornada constitui núcleo civilizatório mínimo de proteção ao trabalhador.
Alice Bianchini argumenta que a reorganização do tempo de trabalho pode representar avanço na proteção psicossocial.
5. Argumentos contrários e preocupações empresariais
a) Aumento de custo operacional
Redução de jornada sem redução proporcional de salário implica elevação do custo por hora.
b) Impacto na competitividade
Setores de comércio e serviços operam com margens reduzidas e dependem de escalas contínuas.
c) Doutrina crítica
Sérgio Pinto Martins alerta que intervenções abruptas na jornada podem gerar desemprego estrutural.
José Pastore sustenta que políticas de redução compulsória de jornada devem considerar impactos macroeconômicos e produtividade sistêmica.
6. Direito comparado
França
Adotou jornada semanal de 35 horas (Lei Aubry), com impactos iniciais controversos sobre emprego e custo empresarial.
Alemanha
Modelo flexível com forte negociação coletiva e banco de horas estruturado.