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Autoritarismo empresarial, negação do contraditório e assédio moral organizacional: uma análise jurídica contemporânea

4.3. Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF fundamenta a repressão ao autoritarismo empresarial em bases constitucionais:

A Corte tem afirmado que relações privadas também devem respeitar direitos fundamentais, sobretudo quando há assimetria de poder.

5. Doutrina: posições favoráveis e críticas

5.1. Doutrina favorável à responsabilização rigorosa

Autores como Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros sustentam que:

  • o poder diretivo não é absoluto;
  • a empresa deve garantir ambiente saudável;
  • o assédio moral pode decorrer da própria cultura organizacional.

Tese central:
A recusa ao contraditório interno e a imposição autoritária configuram violação direta à dignidade do trabalhador.

5.2. Doutrina crítica (limites da intervenção jurídica)

Parte da doutrina, como Sérgio Pinto Martins, adota posição mais cautelosa:

  • nem toda rigidez hierárquica configura assédio;
  • o ambiente empresarial exige disciplina e metas;
  • o Judiciário não pode “gerenciar empresas”.

Tese central:
É necessário distinguir entre:

  • gestão firme (lícita)
    e
  • abuso reiterado (ilícito)

6. Direito comparado

6.1. França

O “harcèlement moral” é expressamente previsto no Código do Trabalho, com forte proteção ao empregado, inclusive penal.

6.2. União Europeia

Diretivas europeias impõem:

  • dever de ambiente de trabalho saudável;
  • responsabilidade objetiva do empregador em certos casos.

6.3. Estados Unidos

O sistema é mais restritivo:

  • não há tipificação geral de assédio moral;
  • a proteção ocorre quando há discriminação (Title VII).

6.4. Organização Internacional do Trabalho (OIT)

A Convenção nº 190 reconhece a violência psicológica no trabalho como violação de direitos humanos, reforçando o dever de prevenção.

7. Análise crítica

A prática descrita — autoridade que não aceita contraditório e impõe respeito pela posição — revela três problemas jurídicos centrais:

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