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Autoritarismo empresarial, negação do contraditório e assédio moral organizacional: uma análise jurídica contemporânea

7.1. Desvio do poder diretivo

O poder hierárquico deixa de ser funcional e passa a ser instrumento de dominação.

7.2. Supressão do contraditório material

Embora o contraditório formal seja típico do processo judicial, sua essência — ouvir o outro lado — é exigida nas relações modernas de trabalho.

7.3. Risco de assédio moral organizacional

Quando institucionalizada, essa prática deixa de ser episódica e passa a integrar a cultura empresarial.

8. Conclusão

O autoritarismo empresarial não é apenas uma questão de gestão — é um problema jurídico com repercussões:

  • trabalhistas (indenizações, rescisão indireta);
  • civis (dano moral);
  • institucionais (responsabilidade coletiva).

A jurisprudência brasileira evolui no sentido de:

  • limitar o poder diretivo;
  • proteger a dignidade do trabalhador;
  • coibir práticas abusivas mascaradas de disciplina.

A linha divisória é clara:

  • autoridade legítima exige respeito
    autoritarismo impõe silêncio

E, quando isso ocorre, o Direito passa a intervir.

Ivair Ximenes Lopes

Fontes pesquisadas

Legislação

  • Constituição Federal de 1988 (arts. 1º, III e IV; art. 5º, X)
  • Código Civil (art. 187 – abuso de direito)
  • CLT

Jurisprudência

  • TST, RRAg-1267-43.2017.5.09.0872
  • TST, decisões sobre assédio moral organizacional
  • TST, casos de indenização por assédio moral (Turmas diversas)
  • STF, precedentes sobre dignidade da pessoa humana e eficácia horizontal dos direitos fundamentais
  • STJ, precedentes sobre abuso de direito e dano moral

Doutrina

  • DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho
  • BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho
  • PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Assédio moral (Revista do TST)

Direito Comparado

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