7.1. Desvio do poder diretivo
O poder hierárquico deixa de ser funcional e passa a ser instrumento de dominação.
7.2. Supressão do contraditório material
Embora o contraditório formal seja típico do processo judicial, sua essência — ouvir o outro lado — é exigida nas relações modernas de trabalho.
7.3. Risco de assédio moral organizacional
Quando institucionalizada, essa prática deixa de ser episódica e passa a integrar a cultura empresarial.
8. Conclusão
O autoritarismo empresarial não é apenas uma questão de gestão — é um problema jurídico com repercussões:
- trabalhistas (indenizações, rescisão indireta);
- civis (dano moral);
- institucionais (responsabilidade coletiva).
A jurisprudência brasileira evolui no sentido de:
- limitar o poder diretivo;
- proteger a dignidade do trabalhador;
- coibir práticas abusivas mascaradas de disciplina.
A linha divisória é clara:
- autoridade legítima exige respeito
autoritarismo impõe silêncio
E, quando isso ocorre, o Direito passa a intervir.
Ivair Ximenes Lopes
Fontes pesquisadas
Legislação
- Constituição Federal de 1988 (arts. 1º, III e IV; art. 5º, X)
- Código Civil (art. 187 – abuso de direito)
- CLT
Jurisprudência
- TST, RRAg-1267-43.2017.5.09.0872
- TST, decisões sobre assédio moral organizacional
- TST, casos de indenização por assédio moral (Turmas diversas)
- STF, precedentes sobre dignidade da pessoa humana e eficácia horizontal dos direitos fundamentais
- STJ, precedentes sobre abuso de direito e dano moral
Doutrina
- DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho
- BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho
- PEDUZZI, Maria Cristina Irigoyen. Assédio moral (Revista do TST)
Direito Comparado
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