A mencionada alteração incluiu o inciso VIII nesse artigo, incluindo a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos processos “para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”.