3.3. Hierarquia normativa
Atos infralegais (como instruções normativas de juntas comerciais) não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de excesso regulamentar.
4. Jurisprudência correlata (STJ e STF)
4.1. No âmbito do STJ
A decisão consolida orientação já presente em precedentes que valorizam a legalidade no direito empresarial:
- STJ – RMS: impossibilidade de exigências administrativas sem previsão legal expressa no registro empresarial.
- STJ – REsp: vedação à criação de obrigações societárias por normas infralegais.
4.2. No âmbito do STF
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado sobre:
- Princípio da legalidade (art. 5º, II, CF): ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
- Livre iniciativa (art. 170, CF): limitações ao exercício empresarial devem ser legais e proporcionais.
Precedentes relevantes:
- STF, RE 414.426: reforço da reserva legal em matéria de restrições econômicas.
- STF, ADI 1.717: impossibilidade de inovação normativa por atos administrativos.
5. Doutrina: posições favoráveis e contrárias
5.1. Doutrina favorável à decisão
Autores como Fábio Ulhoa Coelho e Modesto Carvalhosa defendem:
- A autonomia das sociedades limitadas;
- A inaplicabilidade automática do regime das S.A.;
- A necessidade de respeito à literalidade da lei.
Argumentos principais:
- A publicidade ampla pode expor estratégias empresariais sensíveis;
- O custo regulatório excessivo compromete a competitividade;
- A transparência pode ser assegurada por outros meios (auditoria e contabilidade regular).
5.2. Doutrina crítica à decisão
Por outro lado, autores como Nelson Eizirik e parte da doutrina societária sustentam posição mais rigorosa:
- Sociedades de grande porte têm impacto econômico relevante;
- A ausência de publicação reduz a transparência para credores e investidores;
- Pode haver assimetria informacional prejudicial ao mercado.
Argumentos principais:
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