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Sobre a não obrigatoriedade de publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte

3.3. Hierarquia normativa

Atos infralegais (como instruções normativas de juntas comerciais) não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de excesso regulamentar.

4. Jurisprudência correlata (STJ e STF)

4.1. No âmbito do STJ

A decisão consolida orientação já presente em precedentes que valorizam a legalidade no direito empresarial:

  • STJ – RMS: impossibilidade de exigências administrativas sem previsão legal expressa no registro empresarial.
  • STJ – REsp: vedação à criação de obrigações societárias por normas infralegais.

4.2. No âmbito do STF

O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado sobre:

  • Princípio da legalidade (art. 5º, II, CF): ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
  • Livre iniciativa (art. 170, CF): limitações ao exercício empresarial devem ser legais e proporcionais.

Precedentes relevantes:

  • STF, RE 414.426: reforço da reserva legal em matéria de restrições econômicas.
  • STF, ADI 1.717: impossibilidade de inovação normativa por atos administrativos.

5. Doutrina: posições favoráveis e contrárias

5.1. Doutrina favorável à decisão

Autores como Fábio Ulhoa Coelho e Modesto Carvalhosa defendem:

  • A autonomia das sociedades limitadas;
  • A inaplicabilidade automática do regime das S.A.;
  • A necessidade de respeito à literalidade da lei.

Argumentos principais:

  • A publicidade ampla pode expor estratégias empresariais sensíveis;
  • O custo regulatório excessivo compromete a competitividade;
  • A transparência pode ser assegurada por outros meios (auditoria e contabilidade regular).

5.2. Doutrina crítica à decisão

Por outro lado, autores como Nelson Eizirik e parte da doutrina societária sustentam posição mais rigorosa:

  • Sociedades de grande porte têm impacto econômico relevante;
  • A ausência de publicação reduz a transparência para credores e investidores;
  • Pode haver assimetria informacional prejudicial ao mercado.

Argumentos principais:

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